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Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça 17/04/2019 às 12h

 

Fornecedor precisa manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, diz autor da proposta

 

O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade. Caso não exista, o consumidor poderá escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer produto.

 

O texto deixa claro, entretanto, que a medida só será aplicada quando o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento comercial. Se a constatação ocorrer após deixar o estabelecimento, caberá ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago.

 

O deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), autor da proposta, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que é alterado pelo projeto, considera impróprio ao uso e consumo produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

 

“De onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, diz Schiochet.

 

O descumprimento da medida, segundo o texto, sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil por autuação, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-1386/2019

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 16/04/2019.

 




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